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Saiba como doar parte do seu IR devido para fundos destinados a crianças e idosos 

 

Quem tem imposto a pagar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, pode fazer uma boa ação destinando parte do imposto devido a entidade assistenciais.

 

Para as declarações feitas utilizando o modelo completo, a Receita Federal permite a doação de até 3% do imposto devido para Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e outros 3% para Fundos do Idoso. A doação deve ser feita diretamente na declaração de ajuste do IR, e o contribuinte deverá gerar uma DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais) para cada doação.

 

As doações são feitas na declaração de ajustes e não afetam o valor do imposto devido, apenas parte desse imposto é destinada diretamente para instituições de acordo com a opção do contribuinte. Desta forma, se a opção for doar para duas instituições, deverá preencher três DARFs: uma para cada instituição (Direitos da Criança e Fundo do Idoso) e outra com o restante do imposto a ser pago.

Mesmo que tenha direito a restituição, o contribuinte que desejar pode doar para ambos os fundos. Nesse caso, o valor calculado de 3% sobre o imposto devido, pode ser doado para os dois fundos através do recolhimento dos valores em DARFs separadas, que serão restituídas junto com o valor apurado no imposto a ser restituído.

 

Para doar o contribuinte deve selecionar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e escolher o fundo desejado e preencher o valor dentro do limite de 3% do imposto devido. Isso pode ser feito para os dois tipos de fundos se assim o contribuinte desejar.

 

Ações simples como essa pode ajudar muito nos programas de proteção de Crianças, Adolescentes e Idosos.